A Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, que aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, estatui, no n.º 2 do seu artigo 40.º, no âmbito das actividades físicas e desportivas não federadas que, “constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a sua prática”.
Assim, deixa de ser obrigatório a apresentação de exame médico, para a prática desportiva não federada, cabendo ao praticante assegurar-se que não tem quaisquer contra-indicações para o efeito.
Caso, no futuro, as condições atuais sejam alteradas, assumo a responsabilidade de informar a Pés de Cena.
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